Cartões de ponto
Transcrição dia a dia, mês a mês, inclusive de cartões manuscritos ou digitalizados. As jornadas entram no PJe-Calc já conferidas contra o resumo mensal.
Se não juntados sem justificativa: Súmula 338 do TSTAntes do primeiro número, a AG lê sentença, embargos, acórdãos e decisões superiores até o trânsito em julgado. O cálculo sai no PJe-Calc com cada critério ligado à página que o determinou.
O mesmo cálculo responde a duas perguntas diferentes: quanto o reclamante recebe e quanto a reclamada desembolsa. Escolha a visão e toque em cada camada.
Valores fictícios e simplificados. A incidência de cada encargo depende da natureza das parcelas e do que o título determina.
Quando os documentos existem, são transcritos. Quando faltam, o critério vem do título ou da regra de prova aplicável, e isso fica registrado no mapa.
Transcrição dia a dia, mês a mês, inclusive de cartões manuscritos ou digitalizados. As jornadas entram no PJe-Calc já conferidas contra o resumo mensal.
Se não juntados sem justificativa: Súmula 338 do TSTEvolução salarial, parcelas que integram a base e valores pagos que precisam ser deduzidos para não haver pagamento em duplicidade.
Base de cálculo e deduçõesVerbas, períodos, divisor, reflexos, encargos, correção e juros. Quando a decisão é omissa, o ponto vai para o advogado antes do cálculo, não depois.
Limites do art. 879, § 1º, da CLTQuem recebe o cálculo, seja a outra parte, o perito ou a Vara, consegue refazer cada passo. Isso reduz o espaço para impugnação.
Resumo, verbas, reflexos, FGTS, contribuição previdenciária, imposto de renda, correção e juros.
Para juntar aos autosO cálculo em formato nativo, para importação e conferência no próprio PJe-Calc.
Para juntar aos autosCada critério com a página de origem e as decisões tomadas sobre pontos omissos.
Para o escritórioComposição dos valores em linguagem clara, para o jurídico interno e a conversa com o cliente.
Uso internoO PDF integral do processo extraído do PJe. Se houver cartões de ponto, holerites ou fichas financeiras fora dos autos, envie também. A AG identifica o que falta na leitura inicial.
Sim. O cálculo segue o título vigente no momento, e o mapa indica quais critérios ainda dependem de recurso pendente.
Sim, quando cabíveis. As partes devem ser intimadas a apresentar o cálculo inclusive da contribuição previdenciária (art. 879, § 1º-B, da CLT), e o imposto de renda é apurado pelo regime de rendimentos acumulados.
O ponto é registrado no mapa de parâmetros e levado ao advogado antes do cálculo, com as alternativas e o efeito de cada uma. Nenhuma lacuna é resolvida por suposição.
Sim. A AG elabora cálculos de liquidação para reclamantes e para reclamadas, sempre a partir do que o título determina.
Marque a fase e se há cartões de ponto. A mensagem fica pronta, e a equipe retorna com escopo, prazo de entrega e investimento.