Aderência ao título
Verbas, períodos e limites deferidos na sentença, nos embargos e no acórdão, com a página de cada critério.
Conferência técnica do cálculo da parte contrária ou do laudo pericial. Cada divergência é fundamentada no título e quantificada, para o escritório se manifestar dentro do prazo.
| Verba | Impugnado | Conferido | Diferença |
|---|---|---|---|
| Total |
A impugnação precisa ser fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Quanto antes o cálculo chega, mais tempo sobra para o escritório revisar a manifestação.
Informe a data em que a intimação foi considerada feita.
Contagem em dias úteis a partir do dia útil seguinte à ciência (art. 775 da CLT), sem considerar feriados, recesso ou suspensões do tribunal. No PJe, se a intimação não for aberta, a ciência ocorre automaticamente 10 dias corridos após o envio (art. 5º, § 3º, da Lei 11.419/2006). Confira sempre o calendário do seu TRT.
A conferência não se limita a refazer a conta. Começa pela leitura do título executivo e passa por cada parâmetro que pode mudar o resultado.
Verbas, períodos e limites deferidos na sentença, nos embargos e no acórdão, com a página de cada critério.
Evolução salarial, parcelas integrantes da remuneração e documentos usados como fonte.
Apuração das horas pelos cartões ou pela jornada fixada, divisor compatível e adicionais.
Reflexos deferidos, cálculo em cascata e marco temporal do DSR majorado (OJ 394 da SDI-1).
Incidências, depósitos comprovados a deduzir e multa de 40% quando deferida.
Contribuição apurada mês a mês (Súmula 368 do TST) e IR pelo regime de rendimentos acumulados.
Fases da ADC 58, regra da Lei 14.905/2024 a partir de 30/08/2024 e critério próprio do título, se houver.
Valores pagos a deduzir, compensações autorizadas, honorários e custas.
A técnica é a mesma. O que se procura, não. Veja onde costumam estar as diferenças para cada lado.
Nos dois casos, o relatório aponta só o que tem fundamento no título e nas provas. Divergência sem base enfraquece a manifestação.
Quando necessário, acompanha o cálculo substitutivo no PJe-Calc com o arquivo .PJC.
Relatório Técnico de Conferência dos Cálculos
O cálculo adotou o divisor 200, embora a sentença tenha reconhecido jornada contratual de 44 horas semanais. O divisor compatível é 220, o que reduz o valor do salário-hora e repercute em todas as parcelas apuradas sobre ele...
Os reflexos do DSR acrescido das horas extras foram integrados a 13º salário e férias em período anterior a 20/03/2023, em desacordo com a modulação da OJ 394 da SDI-1...
| Resultados comparativos | Impugnado | Correto |
|---|---|---|
| Horas extras | 48.920,30 | 44.472,99 |
| Reflexos | 18.373,38 | 15.922,57 |
| FGTS 8% | 5.383,49 | 4.831,64 |
| Correção e juros | 14.120,55 | 12.010,32 |
| Total | 86.797,72 | 77.237,52 |
O cálculo ou laudo a ser conferido, o PDF integral do processo (ou ao menos sentença, acórdãos e decisões da liquidação) e a data da intimação. Com isso a AG confirma escopo e prazo de entrega.
Sim. A conferência do laudo segue o mesmo método: aderência ao título, parâmetros e conta. O relatório indica os pontos que justificam impugnação ou pedido de esclarecimentos.
A AG entrega o relatório técnico e, quando necessário, o cálculo substitutivo. A manifestação processual é do advogado, que pode juntar o relatório ou incorporá-lo à peça.
O relatório diz isso. Saber que não há divergência relevante também orienta a estratégia e evita uma impugnação sem fundamento.
Sim. Para embargos à execução e agravo de petição, a AG prepara o demonstrativo das diferenças e a delimitação de valores exigida pelo art. 897, § 1º, da CLT.
A mensagem abaixo já leva o seu prazo, se você calculou acima. A equipe retorna com escopo, prazo de entrega e investimento.