Executado
- Excesso de execução demonstrado verba a verba.
- Valor incontroverso calculado para pagamento ou liberação, evitando discussão sobre o que não se contesta.
- Atualização até a garantia, para o depósito cobrir o débito sem excesso.
Na execução, cada matéria impugnada precisa vir com o valor que ela representa. A AG separa o incontroverso do controvertido e entrega a delimitação que o recurso exige.
Escolha a etapa para ver o que a lei exige e o que a AG entrega em cada uma.
Marque o que já está pronto. Cada item é um ponto em que agravos de petição costumam ser rejeitados ou perder força.
A execução tem riscos dos dois lados: pagar mais do que o devido ou receber menos e deixar precluir.
O processo integral, a decisão de homologação, a conta homologada, os comprovantes de depósito ou garantia e a decisão que se pretende atacar, com a data da intimação.
Depende. Se o juízo abriu o prazo do art. 879, § 2º, da CLT e a parte não impugnou, a matéria pode estar preclusa. A AG verifica isso na leitura do processo antes de propor qualquer discussão.
É a parte da execução que não está sendo discutida. No agravo de petição, ela precisa ser indicada e pode ser executada de imediato, até o fim do processo (art. 897, § 1º, da CLT).
A AG entrega a parte técnica: demonstrativo de diferenças, delimitação de matérias e valores e cálculo do incontroverso. A peça processual é do advogado.
Marque a etapa e o polo. A mensagem chega pronta, e a equipe retorna com o que é possível discutir e o prazo de entrega.